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O arquiteto

Juliano
Bellozupko

DOMAR PRODUTORA @domarprodutora    ViTOR BERTI FOTÓGRAFO @vitorberti  Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Da Utilização da Obra Fotográfica

Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.

§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.

§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.

Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:

I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;

II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;

III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
DOMAR PRODUTORA @domarprodutora    ViTOR BERTI FOTÓGRAFO @vitorberti  Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Da Utilização da Obra Fotográfica

Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.

§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.

§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.

Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:

I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;

II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;

III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.

O arquiteto

Juliano
Bellozupko

Apaixonado pela arquitetura com mais de 10 anos de profissão. Atuamos na viabilidade de negócios com o objetivo de dar o melhor uso para seu empreendimento com maior potencial construtivo e retorno financeiro, seja você proprietário ou investidor. Projetamos e aprovamos obras: residencial, predial, condomínio e loteamento.
Atuamos também em projetos residenciais de médio e alto padrão. Sempre desenvolvendo um designer inovador com formas criativas que se tornam projetos únicos e diferenciados.

Projetos Arquitetônicos

Cada projeto nasce do diálogo, da escuta atenta e do compromisso com o resultado final. Pensamos em cada detalhe para criar espaços que valorizem o bem-estar, otimizem recursos e reflitam a identidade de cada cliente.

Potencial Construtivo

Estratégias para maximizar área construída respeitando a legislação.
“Mais aproveitamento, mais retorno, mais inteligência construtiva.”

Fachadas e Design de Imagem

Identidade visual que valoriza seu imóvel.

Projetos Complementares

Elétrico, hidrossanitário, estrutural e outros, com compatibilização completa.

Estudos de Viabilidade

Análise técnica e econômica do que pode (ou não) ser feito em um terreno.

aprovações e regularizações

Aprovações e regularizações de obras junto aos órgãos competentes.

  1º Passo
  2º Passo
  3º Passo
  4º Passo

Portifólio

Tour 3D

Projeto: Praça